PROPEP Nº 45/2002

DESIGNA COORDENADORIA ACADÊMICA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E APOIO À PESQUISA EM HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTUDOS PÓS-GRADUADOS EM EDUCAÇÃO


O Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e considerando a necessidade de explicitar junto às agências governamentais, que superintendem os trabalhos consubstanciais à pós-graduação stricto sensu, a natureza das atividades que vinculam um Centro de Documentação a um Programa de Pós-Graduação, resolve baixar a seguinte

PORTARIA

Artigo 1º- Fica designada a Professora Doutora Maria Cristina Cortez Wissenbach, CPF 413.506.428-00 Coordenadora Acadêmica do Centro de Documentação e Apoio à Pesquisa em História da Educação, CDAPH, do Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação da Universidade São Francisco;

Artigo 2º- No exercício de suas funções a Coordenadora atuará em consonância com o Estatuto e Regimento Geral da Universidade São Francisco e se reportará à Coordenação do Programa sempre que solicitada a explicitar o andamento dos trabalhos que dão suporte à Linha de Pesquisa História, Historiografia e Idéias Educacionais do mesmo Programa;

Artigo 3º- A Coordenação definirá as linhas prioritárias de atuação, tanto no que diz respeito às prioridades de trabalho científico e de projetos quanto aquelas relacionadas aos eixos temáticos privilegiados pelo CDAPH em suas pesquisas, atividades e perfil do acervo;

Artigo 4º- Definirá também a institucionalização dos processos de credenciamento de pesquisas e pesquisadores vinculados diretamente ao CDAPH estabelecendo rotinas de homologação e avaliação com os pares ad intra e ad extra do Programa e do Centro de Documentação;

Artigo 5°- Estimulará a pesquisa institucionalizada e promoverá as atividades de seminários, cursos e similares com vistas a dinamizar e facilitar a aproximação discente;

Artigo 6°- Acompanhará os trabalhos dos pesquisadores associados ao CDAPH, sobretudo nas fases de elaboração de projetos, captação de recursos externos e envio às agências de fomento;

Artigo 7°- Acompanhará junto às instâncias de gestão do acervo os procedimentos técnicos relacionados à organização e divulgação do conjunto documental do Centro;

Artigo 8°- Buscará parcerias estratégicas junto às instituições de fomento; programas de pós-graduação e unidades de pesquisa;

Artigo 9°- Estimulará o contato do CDAPH com a comunidade local interagindo com pessoas e instituições potencialmente relacionadas à identificação, captação e manutenção de acervos específicos;

Artigo 10º- A Coordenação ora nomeada não acarretará prejuízo das funções docentes exercidas junto ao Programa de Estudos Pós-Graduados em Educação, observado o cumprimento do regime de dedicação próprio indicado pela CAPES (NRD6);

Artigo 11º- Esta Portaria entre em vigor nesta data revogadas as disposições em contrário e independentemente de qualquer formalidade de posse.

BRAGANÇA PAULISTA, 16 de dezembro de 2002

Prof. Dr. Marcos Cezar de Freitas
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu

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